A ilusão da adrenalina e o valor do controle: o compliance como salvaguarda da vida e dos negócios
- Contemporâneo

- 10 de jul.
- 4 min de leitura

O trágico acidente na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, em que uma jovem morreu durante a prática de rope jump sem os requisitos mínimos de segurança, expõe uma verdade incômoda: quando faltam governança, norma e responsabilização, o risco deixa de ser abstração e se converte em dano concreto. O caso, embora ligado a uma atividade de lazer extremo, oferece uma lição direta ao ambiente empresarial: toda atividade que envolva risco relevante exige disciplina, método e governança.
Na cultura contemporânea, ainda é comum tratar normas técnicas e mecanismos jurídicos como entraves burocráticos, criados apenas para limitar iniciativas e impor custos. Essa leitura é superficial. O direito, as regras internas e os protocolos de conformidade existem justamente para conferir previsibilidade, reduzir incertezas e proteger bens jurídicos essenciais, como a integridade física das pessoas e a continuidade das atividades econômicas.
É nesse ponto que o compliance deve ser compreendido em sua dimensão mais útil: não como obstáculo à atividade empresarial, mas como estrutura de contenção de riscos e de afirmação de integridade. Um programa sério de compliance preserva vidas, evita acidentes, reduz a exposição a sanções e protege a reputação da empresa. Em mercados cada vez mais competitivos e regulados, ele deixou de ser diferencial e passou a ser condição de sobrevivência.
Há, contudo, um equívoco recorrente no debate público e corporativo: a falsa oposição entre contenção e performance. Ainda persiste a ideia de que o negócio só cresce quando se afrouxam regras e se reduz a atenção à técnica. Isso é uma ilusão. Crescimento sem governança amplia vulnerabilidades; inovação sem avaliação de risco produz desperdício; velocidade sem controle gera acidentes.
Mario Andretti resumiu com precisão essa tensão ao afirmar que, se tudo parece sob controle, você não está indo rápido o suficiente. A frase, lida com atenção, não celebra imprudência. Ao contrário, indica que alta performance só é sustentável quando existe domínio técnico suficiente para operar próximo do limite sem perder o comando da operação. No mundo corporativo, o problema não é a presença de controle, mas a sua qualidade.
Esse raciocínio é particularmente relevante na segurança do trabalho. Em vez de confiar apenas em ordens verbais ou em boa vontade individual, a governança ativa exige travas físicas, procedimentos formais, uso obrigatório de equipamentos de proteção, fiscalização permanente e canais de denúncia capazes de captar desvios sem retaliação. É assim que o compliance deixa de ser discurso e passa a funcionar como tecnologia de prevenção.
A mesma lógica se aplica à gestão empresarial em sentido amplo. Quando a empresa cresce sem revisar processos, sem mapear riscos e sem atualizar sua estrutura de supervisão, ela se expõe a falhas operacionais, passivos regulatórios e danos reputacionais. Não é a existência de regras que paralisa o negócio; é a ausência delas que o torna frágil.
Os dados confirmam essa leitura. A 6ª edição da Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, da KPMG[1], mostra que o índice geral de maturidade das empresas brasileiras avançou de 3,07 em 2021 para 3,09 em 2024, em escala de 1 a 5. O número revela avanço, mas também insuficiência. Embora pilares como investigações, linha ética e políticas e procedimentos apresentem desempenho relativamente melhor, a área de avaliação de riscos permanece abaixo da média, com 2,8 pontos. Em termos práticos, isso indica que muitas organizações ainda falham justamente na etapa mais importante: identificar perigos antes que eles se convertam em dano.
O problema não é apenas estatístico. Ele é estrutural. Se a empresa não consegue mapear seus próprios riscos, ela tende a reagir quando o problema já se materializou. E compliance tardio é, muitas vezes, apenas administração de crise.
Um exemplo recente ajuda a concretizar essa ideia. A Gemini, corretora de criptomoedas, foi alvo de sanções regulatórias e teve de devolver pelo menos US$ 1,1 bilhão[2] a clientes, além de pagar multa de US$ 37 milhões, após falhas em seu programa de lending e em seus mecanismos de prevenção. Em linguagem simples, o caso mostra que a empresa não conseguiu estruturar mecanismos suficientemente robustos para conter riscos e proteger seus usuários. O episódio ilustra, de forma clara, que compliance não é formalidade documental, mas instrumento real de proteção jurídica, financeira e reputacional.
A conclusão se impõe: organizações que negligenciam avaliação de riscos, revisão de processos e monitoramento contínuo constroem estruturas aparentes de conformidade, mas materialmente frágeis. O programa existe no papel, mas não funciona na prática.
Por isso, a grande tarefa da governança contemporânea é abandonar a retórica da improvisação e assumir a lógica da prevenção. A alta performance não nasce do impulso, mas da governança. A inovação não dispensa método. O crescimento não autoriza descuido. E o compliance, quando corretamente compreendido, é justamente o instrumento que permite conciliar velocidade com segurança, resultado com integridade e expansão com responsabilidade.
No fim, o que separa uma organização sólida de uma organização vulnerável não é a ausência de risco, mas a qualidade da resposta que ela é capaz de construir antes que o dano ocorra. É isso que o caso de Limeira ensina, e é isso que o compliance, no ambiente corporativo, deve continuar a lembrar.
Notas:
[1] KPMG. Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil – 6ª edição. KPMG Insights, out. 2024. Disponível em: https://kpmg.com/br/pt/insights/2024/10/pesquisa-maturidade-compliance-brasil-6-edicao.html. Acesso em: 10 jul. 2026.
[2] REUTERS. Gemini to return $1.1 bln to customers, pay fine in regulatory settlement with New York regulator. Reuters, 28 fev. 2024. Disponível em: <https://www.reuters.com/technology/gemini-return-11-bln-customers-pay-fine-settlement-with-new-york-regulator-2024-02-28/>. Acesso em: 10 jul. 2026.



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