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Quer abrir uma empresa sem sócios?
O artigo esclarece os elementos caracterizadores da empresa individual, realçando a inexistência de separação patrimonial da pessoa natural, porquanto é apenas pessoa jurídica para fins tributários, bem como, a sua diferença com relação à Sociedade Limitada Unipessoal. É comum presenciarmos no âmbito corporativo uma confusão acerca do conceito de empresa individual e personalidade jurídica, com reflexos na responsabilidade patrimonial por débitos contraídos pela empresa. Para

Contemporâneo
12 de mai. de 20227 min de leitura
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