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RIP EIRELI
“A lei perverteu-se por influência de duas causas bem diferentes: a ambição estúpida e a falsa filantropia” (Frederic Bastiat) Chegou ao fim a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, formato de constituição empresarial por apenas um sócio empreendedor, substituída pela SLU - Sociedade Limitada Unipessoal. No caso em apreço, a inclusão do § 1º do art. 1.052 no Código Civil pela Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e o art. 41 da Lei 14.195/2021 (L

Contemporâneo
14 de set. de 20214 min de leitura
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