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Prescrição intercorrente na execução civil
A prescrição intercorrente é uma modalidade excepcional do processo civil, de aplicação restrita, sendo necessária a sua motivação, corroborada com a prova irrefutável da negligência (inércia) do credor/exequente. A sua origem, frisa-se, deturpada e eivada por motivos de ordem política, estranhos ao Direito, torna esta modalidade de prescrição ( sui generis ), no processo civil, uma medida excepcional, de aplicação restrita, sendo necessária a sua motivação corroborada com a

Contemporâneo
2 de mar. de 202222 min de leitura
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