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O negócio jurídico processual
"Não quero um advogado para me dizer o que eu não posso fazer. Eu o contrato para dizer como fazer o que eu quero fazer" (J.P. Morgan) O processo não é uma finalidade em si, e não deve ser exaltado pela sofisticação e riqueza de procedimentos, se não serve para o seu principal propósito, qual seja, de resultado, como forma de garantir um direito estável, certo, previsível, aderente à realidade e mediante a participação democrática dos tutelados. Introdução Na teoria, o instit

Contemporâneo
7 de mai. de 202118 min de leitura


O WhatsApp e a fé pública do oficial de justiça: a inovação de natureza procedimental
"Inovação é a habilidade de ver a mudança como uma oportunidade - não como uma ameaça" (Steve Jobs) A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória. Introdução A tradição inerente à atividade do Poder Judiciário não pode torna-las estagnadas no tempo, porquanto, deve evoluir de acordo com as transformaçõ

Contemporâneo
4 de mai. de 202116 min de leitura


A Penhora de bens imateriais
"Por mais brilhante que a estratégia seja, você deve sempre olhar para os resultados" (Winston Churchill). O credor deve ter sempre uma conduta proativa e não reativa. Não sendo encontrado dinheiro em espécie, nem outros bens, como imóveis e veículos, o CPC confere a possibilidade ao credor da penhora de “outros direitos”, dentro dos quais se encaixam bens imateriais que façam parte do patrimônio do devedor. O incômodo que o ato constritivo trará ao devedor acabará, muitas ve

Contemporâneo
23 de abr. de 202116 min de leitura
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