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A Penhora de bens imateriais
"Por mais brilhante que a estratégia seja, você deve sempre olhar para os resultados" (Winston Churchill). O credor deve ter sempre uma conduta proativa e não reativa. Não sendo encontrado dinheiro em espécie, nem outros bens, como imóveis e veículos, o CPC confere a possibilidade ao credor da penhora de “outros direitos”, dentro dos quais se encaixam bens imateriais que façam parte do patrimônio do devedor. O incômodo que o ato constritivo trará ao devedor acabará, muitas ve

Contemporâneo
23 de abr. de 202116 min de leitura
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